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Veja Como Renegociar Dividas em Atraso
A taxa de inadimplência das famílias para dívidas de consumo com atraso superior a 90 dias está em 7,5%, segundo dado mais recente do Banco Central, de maio. O número é inferior ao recorde do ano passado, de 8,2% em maio, agosto e setembro de 2012, mas ainda superior ao menor dos últimos cinco anos, de 5,7% em dezembro de 2010.
Os valores descontam os “recursos direcionados”, como os do financiamento imobiliário, que tem inadimplência baixa, de cerca de 2%.
Editoria de Arte/Folhapress
“Em caso de dívida em atraso, o melhor é procurar o credor e renegociar. Com a inadimplência alta, as instituições financeiras estão mais disponíveis para negociar, mesmo que não recebam o valor integral da dívida”, diz Fernando Cosenza, diretor de marketing da Boa Vista Serviços, empresa de informações financeiras.
O primeiro passo para o devedor é descobrir qual o valor de cada dívida e as taxas de juros, diz Cosenza. É possível fazer os cálculos sozinho e apresentar uma proposta de pagamento aos credores.
Quem está com dificuldade em calcular ou em ser recebido pela instituição financeira pode procurar ajuda especializada. Há serviços gratuitos, como o da ONG Apacid, que orienta o endividado e elabora uma proposta de quitação do débito.
A Defensoria Pública do Rio e o Procon de São Paulo também atendem gratuitamente. Além de orientar o devedor, essas instituições entram em contato com o credor e marcam uma audiência de conciliação (veja quadro).
O endividado pode ainda buscar escritórios particulares que cobram pelo serviço. O custo médio, segundo o Grupo Cercred, empresa de cobrança, é de cerca de 10% do valor dívida.
A vantagem, afirmam os escritórios, é o tempo para a conclusão do caso, mais curto –de cerca de dez dias– do que em instituições públicas. O Procon-SP informou não possuir uma média do tempo para solução dos casos.
CAUTELA
O presidente da comissão de defesa do consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Marco Antônio Araújo Júnior, recomenda cautela.
“Alguns escritórios entram com uma ação contestando a dívida. Durante o processo, o nome do consumidor tem de ser retirado dos serviços de proteção ao crédito, mas isso não quer dizer que a dívida foi cancelada.”
Fonte: Folha de São Paulo, 15 de Julho de 2013. Folhainvest B1.