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Importância da gestão patrimonial do ativo imobilizado
Por Frederico Pedrosa- consultor contábil e sócio do escritório PDR-Pedrosa Consultores Associados
É de suma importância que as empresas controlem os bens do ativo imobilizado, proporcionando sua preservação, organização e gestão eficaz.
Após a Lei n° 11.638/07 e suas alterações, acompanhadas dos pronunciamentos técnicos do COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – comitê criado em 2005 para estudo, preparo e emissão de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade, especificamente o pronunciamento CPC 27, existe uma exigência ainda maior para realização deste controle, visto que as demonstrações contábeis devem refletir precisamente os investimentos e mutações nos valores dos bens, permitindo a adequada avaliação deste grupo de ativos.
O cerne destas mudanças foi a exigência da adequação do Ativo ao intitulado Valor Justo ou Fair Value através desta legislação, que determinou que “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização”. Esta análise do valor justo deve ser realizada com periodicidade anual ou quando a companhia identificar que houve alteração no valor recuperável deste ativo.
Importante ressaltar que a Lei n° 11.638/07 promoveu alterações na legislação societária, permanecendo inalterada a legislação fiscal. Assim, a companhia deve elaborar os demonstrativos segundo a legislação societária e apurar seus impostos conforme legislação fiscal.
Diante de todo o arcabouço legal e técnico, deve a companhia implantar, caso ainda não o tenha feito, uma Gestão do Ativo Imobilizado, contemplando as seguintes atividades:
- Levantamento, classificação e sistematização do imobilizado;
- Inventário Patrimonial físico;
- Colocação de placas de controle do Imobilizado;
- Avaliação pelo valor de mercado – Fair Value;
- Determinação vida útil.
As vantagens desta gestão vão além do controle e preservação do ativo. A utilização de alguns créditos de impostos dependem da eficiente gestão do ativo, tais como:
- Créditos ICMS sobre ativo imobilizado: A legislação estadual somente autoriza o aproveitamento do ICMS sobre ativo imobilizado destinado à utilização na atividade fim do contribuinte, adequadamente controlado e identificado;
- Dedução como despesa operacional para fins de imposto de renda: Os bens de valor unitário não superior R$ 1.200,00 ou prazo de vida útil não superior a um ano podem ser deduzidos como despesa operacional para fins de IR/CSLL, demandando um controle eficiente destes bens para correta classificação contábil e fiscal.
Como podemos observar, a gestão do ativo imobilizado é de suma importância para a companhia, seja para fins gerenciais ou atendimento as exigências legais. A PDRC – Pedrosa e Consultores Associados está a disposição para auxiliar os clientes na gestão de seus ativos.